Será que é possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS? Se você quer saber a resposta para essa pergunta, esse texto foi feito para você.
Todavia, antes de iniciar, é preciso esclarecer um ponto extremamente importante: nenhuma doença em si, gera o direito aos benefícios por incapacidade do INSS!
Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.
Por isso, é necessário comprovar as limitações causadas pelas doenças e como elas afetam a capacidade para o trabalho.
O diagnóstico de depressão não vai fornecer o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o seu dia a dia.
Por ser uma doença silenciosa, o diagnóstico correto da depressão pode demorar para ser confirmado, já que os sintomas podem ser facilmente confundidos com um episódio de tristeza profunda ou estresse do cotidiano.
Por isso, ter o acompanhamento especializado de um médico psiquiátrico é essencial nesse momento.
A medicina define a depressão como uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante. Sua característica principal é o estado de tristeza profunda, que provoca uma ausência de sentir e uma grande oscilação de humor e pensamentos.
O tempo de afastamento do trabalhador com depressão vai depender da situação de saúde e da incapacidade. Se o médico te informar que o segurado deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias.
No caso de contribuintes individuais e facultativos, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias. Caso o atestado seja superior a esse prazo, o segurado deverá fazer o pedido do seu benefício por incapacidade junto ao INSS.
Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar cada caso, principalmente pelos documentos médicos, e irá declarar se a pessoa está:
Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença. Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.
Então, no dia da perícia médica no INSS, é imprescindível que o segurado tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a sua incapacidade como, por exemplo:
O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS. Se a resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.
O trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei que são:
Após estar ciente de que cumpre esses requisitos, o segurado pode dar entrada no pedido pelo site Meu INSS.