As normas brasileiras de contabilidade são importantes ferramentas responsáveis por regulamentar esse setor no país. Os parâmetros servem para determinar as diretrizes de conduta ética e seu uso serve para nortear tecnicamente todos os procedimentos contábeis.
Dessa forma, elas oferecem transparência e comparabilidade das demonstrações contábeis e financeiras. Uma das vantagens é facilitar o acesso ao crédito, essencial para todo negócio prosperar.
Em decisão recente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 23. Equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 25, que traz modificações significativas na NBC TG 1000 (R1). A decisão já está em vigor.
A normativa altera mudanças notáveis, em que se destacam a inclusão de novos itens, como o 29.3A, 29.42 e 29.43; bem como alterações nos itens 29.38 e na letra d do item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Um dos pontos-chave introduzidos pela revisão é a seção 29.3A, que estabelece regras específicas para tributos sobre o lucro relacionados à legislação do Pilar Dois. Publicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa seção, fica explícito que as entidades não precisam reconhecer ativos e passivos fiscais diferidos relativos a esses tributos.
Outra adição relevante que a Revisão traz pode ser encontrada na seção 29.42, que requer das entidades que estão sob a legislação do Pilar Dois a divulgação e a aplicação da exceção de reconhecimento e divulgação de informações sobre ativos e passivos fiscais diferidos.
Além disso, a empresa deve divulgar separadamente a despesa (receita) de imposto corrente relacionada aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois, de acordo com a seção 29.43.
Dessa forma, as mudanças já estão e com efeitos para os exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023. O CFC ressalta a importância das alterações introduzidas. Elas visam proporcionar maior transparência e compreensão na avaliação da natureza e do impacto financeiro dos efeitos dos tributos correntes e diferidos nas demonstrações contábeis das entidades afetadas.