O saque do PIS/PASEP liberado no calendário vigente no início deste ano continua disponível para resgate até dezembro. O saldo pode ser compatível com o salário mínimo atual, de R$ 1.212, para quem trabalhou durante todo o ano.
Originalmente, o trabalhador tem o prazo de cinco anos contados a partir da data do depósito para realizar o saque do PIS/PASEP. Neste caso, exclusivamente, o benefício pode ter acesso aos valores mais uma vez em 2022.
Quem não aproveitar essa segunda chance, terá que aguardar até a vigência do próximo calendário de pagamento do PIS/PASEP. Por ora, os valores estão disponíveis para os trabalhadores que prestaram serviços de carteira assinada entre os anos de 2016 a 2020.
O saque retroativo do PIS/PASEP foi liberado pela Caixa Econômica Federal (CEF) em outubro deste ano. Os trabalhadores na dúvida sobre o direito aos valores provenientes do abono salarial podem fazer a consulta da elegibilidade ligando no telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD).
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
Ter recebido até dois salários mínimos;
Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A consulta do PIS/PASEP usando o CPF é bastante simples, mas antes, é preciso instalar o aplicativo Meu INSS no celular. Em seguida, execute este passo a passo:
Em seguida, basta clicar em “Contratos” e selecionar o botão “+” junto ao contrato desejado para obter as informações desejadas. Assim, o sistema apresentará todos os detalhes daquele trabalho e, por consequência, a remuneração do PIS/PASEP.