Cerca de R$ 9,2 bilhões ainda não foram resgatados pelos trabalhadores através do FGTS extraordinário. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), banco responsável pelo gerenciamento da poupança trabalhista, o prazo máximo para retirada do saldo vai até o dia 29 de dezembro de 2022.
Embora o calendário original de saque do FGTS extraordinário tenha vigorado em meados de abril, cerca de 42 milhões de trabalhadores autorizados a fazer o resgate, por alguma razão, não movimentaram os valores. O saldo permanece resguardado nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O saque do FGTS extraordinário já foi depositado pela Caixa Econômica através da conta poupança social digital do Caixa Tem. A conta é criada automaticamente no aplicativo na titularidade do trabalhador.
Durante o calendário original, não era necessário requerer o acesso ao FGTS extraordinário no valor de R$ 1 mil. Porém, considerando que o cronograma de saques já foi concluído, o trabalhador que ainda tiver o interesse de resgatar os valores deve formalizar a solicitação até o dia 15 de dezembro de 2022.
Cabe destacar que, em algumas circunstâncias, o saque do v pode ser bloqueado nas hipóteses de:
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, basta entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
Caso o crédito do FGTS extraordinário de R$ 1 mil tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Pelo site do FGTS, é possível saber:
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
A viabilização do FGTS extraordinário gerou o questionamento sobre a vantagem em resgatar ou não este valor. Economistas alegam que o saldo pode ser vantajoso para os trabalhadores com objetivos específicos.
Por exemplo, quem pretende quitar dívidas, fazer investimentos ou iniciar o próprio negócio do zero. Se os planos forem a longo prazo, pode ser interessante manter o FGTS na poupança trabalhista para ser resgatado em ocasiões pontuais.