Os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores precisam declarar Imposto de Renda (IR 2022). Mesmo em caso de prejuízos, os investidores devem indicar no documento. Entenda como declarar ações e investimentos, segundo informações do Valor Investe.
IR 2022: prejuízos na bolsa de valores também precisam ser declarados; saiba como (Imagem: Montagem/FDR)
Caso o investidor tenha comprado uma única ação, já precisará declarar Imposto de Renda. Por conta disso, quem opera na bolsa de valores, precisa enviar o documento à Receita Federal.
De qualquer forma, cabe destacar que os lucros obtidos com a venda de ações — e também ouro —, negociados em “swing trade” (quando as negociações acontecem em dias diferentes) são isentos de pagamento de IR. Isso quando o total de vendas não ultrapassar R$ 20 mil por mês.
No entanto, a isenção não vale para o “day trade” (quando as negociações acontecem no mesmo dia), negociações em fundos imobiliários e demais ativos de bolsa.
Apesar disso, mesmo quem se enquadra nessa isenção, teve prejuízo, ou apenas comprou papéis e não os vendeu, deve declarar no IR. Nessa última hipótese, a declaração deve ser nos campos em que se informa “bens e direitos’.
Primeiramente, para declarar investimentos, os contribuintes precisam reunir as notas de corretagem (nas instituições financeiras que a pessoa tem conta e negociou ativos) das operações realizadas ao longo dos meses de 2021.
Para isso, o cidadão precisa baixar a documentação das movimentações a cada mês e calcular o custo de aquisição (em caso de compra), e o resultado final do mês (no caso de venda) de ativos. Após isso, a pessoa poderá calcular quanto deve pagar de imposto.
A partir disso, o investidor precisa verificar as compras, e somar as taxas pagas para adquirir o respectivo ativo. Isso para chegar no custo de aquisição.
A presidente e fundadora da Contadora da Bolsa Contabilidade e criadora dos canais Contadora da Bolsa, Alice Porto, afirma que, quando a pessoa vender o ativo, abaterá as taxas, para só então subtrair esse resultado, líquido da venda do custo de aquisição.
A partir de então, o investidor precisa analisar se teve lucro ou prejuízo. A executiva declara que esses são os básicos que devem ser realizados.
Se o investidor tiver ativos de bolsa na carteira até 31 de dezembro do ano anterior à declaração, precisará declará-los em “bens e direito” pelo custo de aquisição. A pessoa deve informar a quantidade atualizada.
Se a pessoa vender esses ativos, precisará pagar IR. Isso na hipótese de lucro tributável (prejuízos e lucro isento na bolsa não são passíveis de pagamento de imposto) e indicar os resultados dessas vendas no menu “Renda Variável” da declaração.
Vale destacar que nem sempre o investidor deverá pagar imposto sobre as movimentações. Caso o total das vendas de ações seja abaixo de R$ 20 mil no mês, no caso de “swing trade”, a pessoa não paga imposto.
Porém, em caso de isenção, ainda é preciso anotar o resultado total do lucro isento mensal para indicar na declaração. O mesmo ocorre quando o investidor apresenta prejuízo.
Nos meses em que o cidadão efetuar vendas fora das regras de isenção dos R$ 20 mil, o lucro é tributável.
Ainda cabe ressaltar que as operações de day trade ou investimentos e outros ativos (como BDRs, ETFs e opções) não possuem isenção dos 20 mil. Caso tiver lucro, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Antes de o contribuinte verificar se o lucro foi tributável ou não, deve constatar se não registrou prejuízos acumulados anterior. O motivo é que as perdas acumuladas de meses ou anteriores podem ser abatidas do quanto tem que pagar de imposto sobre o lucro do respectivo mês.
Contudo, os prejuízos podem apenas ser abatidos em um mesmo tipo de operação.