Após semanas de promessas, o Governo Federal oficializou o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As liberações ficarão disponíveis a partir de 20 de abril, poucos dias antes do prazo final de envio da declaração do Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2022: saiba como fazer a declaração de saques do FGTS. (Imagem: Montagem/FDR)
E em meio a tantas novidades no procedimento de prestação de contas ao Leão, muitos contribuintes estão na dúvida sobre a necessidade de incluir ou não o recebimento desses valores no formulário destinado à Receita Federal.
Neste sentido, a analista tributária Janine Goulart, disse em entrevista ao InfoMoney que, se o cidadão se enquadrar no quadro de contribuintes do IR, ele deve incluir informações sobre o fundo de garantia.
Todo e qualquer saque do FGTS precisa ser mencionado na declaração do Imposto de Renda, independentemente do valor recebido. Esta é uma obrigatoriedade associada a duas situações: quando o cidadão já tem a responsabilidade de declarar o Imposto de Renda ou quando o valor do saque ultrapassar a quantia de R$ 40 mil.
Normalmente, o saque do FGTS é isento de tributação. Porém, a Receita Federal explica que, se a soma dos rendimentos isentos for mais alta que R$ 40 mil, os valores devem ser informados ao Fisco. Contudo, no caso específico do saque extraordinário, deve ser incluído apenas na declaração de 2023.
Isso porque, de acordo com a legislação, toda prestação de contas anual ocorre com base nas despesas, gastos e rendimentos referente ao ano anterior. Desta forma, apenas os saques do FGTS feitos pelo contribuinte em 2021 devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda de 2022.
“A regra é que o saque feito em um ano seja reportado na temporada de Imposto de Renda do ano seguinte. Por exemplo, nesta temporada de Imposto de Renda de 2022, os contribuintes obrigados a entregar a declaração devem reportar saques realizados em 2021. Saques realizados em 2019 deveriam ter sido reportados na Declaração de Imposto de Renda feita em 2020 e assim por diante”, lembra Janine Goulart.
É importante explicar que o valor obtido através do FGTS é capaz de justificar uma variação patrimonial, tendo em vista que o contribuinte encontrará um fim para a quantia sacada. Um bom exemplo é quando o fundo de garantia é usado para amortizar ou quitar dívidas ou financiamentos imobiliários.
Neste caso, o dinheiro resgatado precisa ser incluído na declaração do Imposto de Renda, com o objetivo de justificar a variação por meio da situação do imóvel que, certamente, terá um aumento no custo de aquisição ou de quitação.
O FGTS é considerado como um rendimento isento de Imposto de Renda, motivo pelo qual deve ser informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, independentemente do tipo de saque.
Nesta ficha será necessário clicar no botão “novo” e escolher o item “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.