O consumidor que conseguir reduzir o gasto de energia elétrica dentro de casa já a partir deste mês de setembro terá direito a um bônus na conta de luz do ano que vem. A medida faz parte do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, criado em meio à pior crise hídrica em 91 anos.
Para ter direito ao bônus, o consumidor vai precisar reduzir de 10% a 20% do consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021.
Entenda como vai funcionar o desconto e como saber se está economizando o suficiente para conseguir uma redução na conta de luz do próximo ano.
Os consumidores aptos a receber o bônus são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Os consumidores que não terão direito ao bônus são aqueles com sistema de geração distribuída (geradores e beneficiários), os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre) e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita a aferição da redução.
3) Quem faz parte da Tarifa Social também vai ter desconto?
Sim.
Para ter direito ao bônus, o consumidor vai precisar reduzir de 10% a 20% do consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021. A soma do consumo desses meses precisa ser de 10% a 20% menor que a soma do consumo no mesmo período de 2020.
Por exemplo. Se o consumo foi de 100 kw/h entre setembro de dezembro de 2020, agora o consumidor precisará consumir no máximo entre 80 e 90 kw/h durante o período de setembro a dezembro de 2021 para ter direito ao bônus.
100 kw/h – 10% = 90 kw/h
100 kw/h – 20% = 80 kw/h
Não. O consumidor não precisa fazer cadastro ou registro na distribuidora de energia elétrica para ter direito ao recebimento do bônus.
Não. O consumidor não está obrigado a reduzir seu consumo, já que o programa é voluntário.
Não. Para ter direito ao desconto é preciso que a soma dos consumos de energia elétrica dos meses de setembro a dezembro de 2021 seja inferior à soma do mesmo período de 2020, em pelo menos 10%.
Ou seja, não precisa economizar exatamente 10% em cada um dos meses, basta que a soma da economia no período seja de pelo menos 10%.
Não. Se o consumidor economizar mais do que 20% da soma do período entre setembro de dezembro de 2020, ele não irá receber um bônus adicional por isso. O limite da economia para o bônus foi definido entre 10% e 20%.
Não. O consumidor somente receberá o bônus se a soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 for pelo menos 10% menor do que soma do mesmo período de 2020.
Mas mesmo que não receba bônus, o menor consumo de energia vai significar uma redução na conta de luz do mês seguinte.
Caso seja atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020.
O bônus apurado será informado na primeira conta de luz recebida após o cálculo do consumo referente ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente.
Segundo a Aneel, as distribuidoras de energia elétrica deverão informar a seus clientes qual é a meta de redução, com base no consumo de setembro a dezembro de 2020.
Elas também deverão informar aos consumidores as apurações parciais de redução, de forma clara e objetiva.
Segundo a Aneel, os consumidores que não possuam histórico de consumo que permitam medir a redução não terão direito ao bônus.
Na hora de comprar um equipamento, verifique se ele possui o Selo Procel ou a Etiqueta A de eficiência energética do Inmetro. Essas são duas sinalizações de que o aparelho segue as recomendações de economia de energia, medida importante para evitar o desperdício.