O dinheiro esquecido no saque extraordinário do FGTS está disponível desde o mês de abril. Ao todo, mais de 42 milhões de trabalhadores estão autorizados a fazer o resgate, desde que tenham saldo em conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Os depósitos já foram feitos pela Caixa Econômica através da conta poupança social digital do Caixa Tem. A conta é criada automaticamente no aplicativo na titularidade do trabalhador. Logo, não é necessário fazer uma solicitação prévia, basta acessar o sistema e resgatar o dinheiro que ficará disponível até o dia 29 de dezembro.
Basicamente, têm direito aqueles que prestam serviços pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), gerando o recolhimento atual que compõe a conta ativa.
O mesmo vale para trabalhadores que não possuem mais assinatura na carteira de trabalho, mas que contêm saldo em contas inativas do FGTS. Lembrando que essas contas inativas se referem a exercícios passados que não possibilitaram o saque devido ao não cumprimento das circunstâncias básicas, que são:
O saque extraordinário do FGTS extraordinário é realizado automaticamente em conta do Caixa Tem na titularidade do trabalhador. Porém, na hipótese de o benefício não ter sido depositado diretamente, será necessário fazer a solicitação dos recursos.
Segundo informações da Caixa Econômica, o bloqueio do FGTS pode acontecer nas seguintes circunstâncias: