O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (17) a distribuição de R$ 8,13 bilhões entre os trabalhadores cotistas. O valor corresponde a 96% do lucro líquido de R$ 8,47 bilhões do fundo em 2020.
A rentabilidade do FGTS foi de 4,92% e superou a inflação medida pelo IPCA, que ficou em 4,52% e a poupança, que rendeu 2,11% no ano passado.
Veja quem tem direito e tire mais dúvidas:
Todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do Fundo de Garantia em 31.12.2020 têm direito ao repasse do rendimento de 4,92%.
Um total de R$ 8,13 bilhões. Esse valor será distribuído de forma proporcional ao saldo de cada conta do FGTS. Um exemplo: quem tivesse saldo de R$ 1.000 em 31.12.2020 recebe um rendimento de R$ 49,20.
O depósito ocorrerá até o dia 31 de agosto.
O valor não poderá ser sacado a menos que o trabalhador preencha as regras de saque do Fundo de Garantia.
O rendimento será depositado nas contas dos trabalhadores, mas para retirar o dinheiro do fundo é preciso se enquadrar em uma das condições, como ser demitido sem justa causa (para aqueles que aderiram ao saque-rescisão), utilização do fundo para a compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, etc.
O saque do FGTS é permitido nas seguintes condições:
• Demissão sem justa causa, pelo empregador;
• Término do contrato por prazo determinado;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
• Aposentadoria;
• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
• Suspensão do trabalho avulso;
• Falecimento do trabalhador;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive; e
• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
É possível consultar o saldo das contas do FGTS:
• por meio do aplicativo FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo;
• no site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br); e
• no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco
Para conseguir acessar o site ou o aplicativo, é preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT?
O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.
Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:
• Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
• Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.
• Leia o regulamento e clique em “aceito”.
• Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.
• Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.
• Você receberá uma notificação de cadastro realizado.
• Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.
Saiba consultar o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS:
O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:
• Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso
• Leia o contrato e aperte em “Aceitar”
• Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”
• Preencha o formulário e aperte em “Próximo”
• Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”
O rendimento será aplicado sobre o valor da conta na data de 31/12/2020. Se não havia dinheiro nessa data, não haverá rendimento sobre ela. Se o trabalhador começou um trabalho em 2021, terá direito ao rendimento de 2021, que deverá ser pago no próximo ano.
Deve resultar em um valor um pouco maior de saque, já que os valores de saque-aniversário são definidos por porcentuais no saldo da conta.