O Regional entendeu que a justa causa estava bem delineada na contestação da empresa e não foi refutada pelo próprio trabalhador.
Foi mantida, assim, condenação da empresa a pagar o adicional em grau máximo - de 30% sobre o salário - a um instalador de cabos telefônicos.
A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho
O trabalhador foi dispensado sem receber verbas rescisórias no mesmo dia em que outro funcionário foi preso em flagrante por furto.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo trabalhador.
Declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecido o vínculo empregatício na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença.
O sistema de banco de horas adotado pela Fischer Fraiburgo foi julgado inválido logo na primeira instância, e a empresa condenada ao pagamento de horas extras.
Ao reclamar o pagamento da contribuição assistencial, o sindicato argumentou que a atividade preponderante da empresa é o comércio varejista.
Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.