3ª Turma aplicou tese de repercussão geral do STF
O pagamento incorreto de horas extras e a supressão de intervalos foram considerados falta grave do empregador
Para a SDI-2, não há garantia legal de estabilidade
Comentário foi apagado, mas empregado o republicou
A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS)
O pedido foi recusado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento de que o FGTS deve ser depositado em conta vinculada.
O deferimento de horas de sobreaviso não postuladas na reclamação trabalhista de um supervisor de obra configurou julgamento fora dos limites do pedido o chamado julgamento extra petita.
Contratado na categoria de "pessoal de escritório", com jornada de seis horas, o estudante recebeu do Banrisul bolsa-auxílio de R$ 645 mensais
Ao dar provimento ao recurso de revista da Tess, a Quinta Turma reformou decisão regional que a condenara a pagar R$ 3 mil de indenização à ex-empregada.
A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.