Atualmente, a Lei 12.382/11 estabelece que o parcelamento só extingue a chamada “pretensão punitiva do Estado”
Com a mudança, a empresa só poderá dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade.
A sugestão recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), e foi transformada em um projeto de lei.
Atualmente, as empresas que optam pela recuperação judicial para escapar da falência não podem incluir as dívidas com impostos no plano de pagamentos parcelados.
Com a inadequação, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso ao Plenário para manter a tramitação, assinado por 52 deputados.
O objetivo das propostas é facilitar a identificação de sócios de empresas sediadas em paraísos fiscais
A principal novidade é a possibilidade de o fisco poder penhorar diretamente os bens do devedor, sem a necessidade de autorização judicial.
Segundo o modelo proposto, o cálculo do IPI será dado pelo somatório de um valor fixo por marca, em reais
O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial (IPCA).